segunda-feira, 10 de junho de 2013

Notícia: STJ determina que Google quebre o sigilo de e-mail de investigado de crimes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos deprova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.

Em sua defesa, o Google declarou que não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma essesdados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacouainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendoinvocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.

Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

Fonte: Agência Brasil, em 05/06/2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Política de Defesa Cibernética brasileira é normatizada


Política Cibernética de Defesa
PORTARIA NORMATIVA No- 3.389/MD,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a Política Cibernética de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX do art. 1º e inciso VII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, e no Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política Cibernética de Defesa - MD31-P-02 (1ª Edição/2012), anexa a esta Portaria Normativa.

Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

 
ANEXO

POLÍTICA CIBERNÉTICA DE DEFESA

CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO


1.1. Finalidade

A Política Cibernética de Defesa tem a finalidade de orientar, no âmbito do Ministério da Defesa (MD), as atividades de Defesa Cibernética, no nível estratégico, e de Guerra Cibernética, nos níveis operacional e tático, visando à consecução dos seus objetivos.

1.2. Aplicação

A Política Cibernética de Defesa aplica-se a todos os componentes da expressão militar do Poder Nacional, bem como às entidades que venham a participar de atividades de Defesa ou de Guerra Cibernética.

1.3. Pressupostos Básicos

A definição dos objetivos e a determinação das diretrizes da Política Cibernética de Defesa obedecem aos seguintes pressupostos básicos:
a) a eficácia das ações de Defesa Cibernética depende, fundamentalmente, da atuação colaborativa da sociedade brasileira, incluindo, não apenas o MD, mas também a comunidade acadêmica, os setores público e privado e a base industrial de defesa;
b) as atividades de Defesa Cibernética no MD são orientadas para atender às necessidades da Defesa Nacional;
c) as ações cibernéticas de caráter ofensivo deverão estar em conformidade com o planejamento elaborado em atendimento às Hipóteses de Emprego (HE);
d) a capacitação tecnológica do Setor Cibernético deve ser buscada de maneira harmônica com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Defesa Nacional (C,T&I);
e) a eficácia das ações de Defesa Cibernética no MD depende diretamente do grau de conscientização alcançado junto às organizações e pessoas acerca do valor da informação que detêm ou processam;
f) a Segurança da Informação e Comunicações (SIC) é a base da Defesa Cibernética e depende diretamente das ações individuais; não há Defesa Cibernética sem ações de SIC; e
g) as ações cibernéticas no contexto do MD visam a assegurar o uso do espaço cibernético, impedindo ou dificultando seu uso contra os interesses do País e garantindo, dessa forma, a liberdade de ação.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


2.1. Objetivos

São objetivos da Política Cibernética de Defesa:
a) assegurar, de forma conjunta, o uso efetivo do espaço  cibernético (preparo e emprego operacional) pelas Forças Armadas (FA) e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional;
b) capacitar e gerir talentos humanos necessários à condução das atividades do Setor Cibernético (St Ciber) no âmbito do MD;
c) colaborar com a produção do conhecimento de Inteligência, oriundo da fonte cibernética, de interesse para o Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE) e para os órgãos de governo envolvidos com a SIC e Segurança Cibernética, em especial o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);
d) desenvolver e manter atualizada a doutrina de emprego do St Ciber;
e) implementar medidas que contribuam para a Gestão da SIC no âmbito do MD;
f) adequar as estruturas de C,T&I das três Forças e implementar atividades de pesquisa e desenvolvimento para atender às necessidades do St Ciber;
g) definir os princípios básicos que norteiem a criação de legislação e normas específicas para o emprego no St Ciber;
h) cooperar com o esforço de mobilização nacional e militar para assegurar a capacidade operacional e, em consequência, a capacidade dissuasória do St Ciber; e
i) contribuir para a segurança dos ativos de informação da Administração Pública Federal (APF), no que se refere à Segurança Cibernética, situados fora do âmbito do MD.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES


3.1. Definição

As diretrizes explicitam as atividades a serem implementadas pelo MD para alcançar os objetivos constantes da Política Cibernética de Defesa.

3.2. Diretrizes

3.2.1. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº I - assegurar, de forma conjunta, o uso efetivo do espaço cibernético (preparo e emprego operacional) pelas Forças Armadas (FA) e impedir ou dificultar sua utilização contra interesses da Defesa Nacional:
a) conceber e implantar o Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), contando com a participação de militares das FA e civis;
b) criar a estrutura para realizar a coordenação e a integração do St Ciber no âmbito do MD, como órgão central do SMDC, com a possibilidade de participação de militares das FA e civis;
c) levantar as infraestruturas críticas de informação associadas ao St Ciber para contribuir com a formação da consciência situacional necessária às atividades de Defesa Cibernética;
d) estabelecer critérios de risco, inerentes aos ativos de informação,
e realizar o seu gerenciamento, reduzindo os riscos às infraestruturas críticas da informação de interesse da Defesa Nacional a níveis aceitáveis;
e) criar e normatizar processos de Segurança Cibernética para padronizar procedimentos de acreditação no âmbito das infraestruturas críticas de informação de interesse da Defesa Nacional; e
f) estabelecer programas/projetos a fim de assegurar a capacidade de atuar em rede com segurança, fortalecendo, dessa forma, a operacionalidade da atividade de Comando e Controle (C2) no MD.

3.2.2. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº II - capacitar e gerir talentos humanos necessários à condução das atividades do St Ciber no âmbito do MD:
a) definir os perfis do pessoal necessário para a condução das atividades do St Ciber;
b) criar cargos e funções específicos e mobiliá-los com pessoal especializado para atender às necessidades do St Ciber;
c) estabelecer critérios e controlar a mobilização e desmobilização de pessoal para a atividade de Defesa Cibernética;
d) identificar, cadastrar e selecionar o pessoal com competências ou habilidades, existente nos ambientes interno e externo das FA, para integrar o SMDC;
e) capacitar, de forma continuada, pessoal para atuar no St Ciber, sob a orientação do órgão central do SMDC, aproveitando estruturas existentes;
f) viabilizar a participação de pessoal envolvido com o St Ciber em cursos, estágios, congressos, seminários, simpósios e outras atividades similares relacionadas no Brasil e no exterior;
g) realizar, periodicamente, eventos que possibilitem a apresentação e discussão de temas relevantes em áreas de interesse do Setor Cibernético, a serem organizados e conduzidos pelo órgão central do SMDC, para nivelamento e atualização do conhecimento;
h) criar instrumentos para viabilizar e motivar a permanência do pessoal especializado nas atividades do St Ciber, permitindo a continuidade da atividade;
i) realizar parcerias estratégicas e intercâmbio entre as FA e instituições de interesse; e
j) incluir o conteúdo Defesa Cibernética nos currículos dos cursos, em todos os níveis, no que couber, dos estabelecimentos de ensino do MD.

3.2.3. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº III - colaborar com a produção do conhecimento de Inteligência, oriundo da fonte cibernética, de interesse para o SINDE e para os órgãos de governo envolvidos com a SIC e Segurança Cibernética, em especial o GSI/PR:
a) adequar a doutrina de Inteligência de modo a inserir a fonte cibernética no contexto da integração de fontes de dados visando à produção de conhecimento;
b) criar estruturas de Inteligência Cibernética, conforme a
necessidade dos órgãos centrais de Inteligência das FA e do SMDC, para aplicar métodos científicos e sistemáticos, buscando extrair e analisar dados oriundos da fonte cibernética, produzindo conhecimento de interesse;
c) estabelecer um canal sistêmico/técnico entre o órgão central do SMDC e os órgãos centrais de Inteligência das FA, no âmbito do SINDE, no tocante ao St Ciber; e
d) levantar as infraestruturas críticas de informação associadas às ameaças internas e externas, reais ou potenciais, para contribuir com a formação da consciência situacional necessária às atividades de inteligência.

3.2.4. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº IV - desenvolver e manter atualizada a doutrina de emprego do St Ciber:
a) criar a doutrina de Defesa Cibernética mediante proposta do órgão central do SMDC;
b) fomentar o desenvolvimento e o intercâmbio de teses,
dissertações e outros trabalhos similares, com enfoque doutrinário, em instituições de ensino superior civis e militares de interesse para as atividades do St Ciber;
c) promover intercâmbio doutrinário, normativo e técnico, com instituições civis e militares, nacionais e de nações amigas;
d) inserir a Defesa Cibernética nos exercícios de simulação de combate e nas operações conjuntas;
e) criar um sistema de gestão de conhecimento de lições aprendidas para composição e atualização da doutrina; e
f) designar o órgão central do SMDC como responsável por propor as inovações e atualizações de doutrina para o St Ciber no âmbito da Defesa.

3.2.5. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº V – implementar medidas que contribuam para a Gestão da SIC no âmbito do MD:
a) implementar metodologia de Gestão de SIC na Defesa, levando em conta a legislação e normas vigentes, as melhores práticas,
a Doutrina de Inteligência de Defesa e padrões internacionais de interesse;
b) implementar uma infraestrutura de chaves públicas da Defesa (ICP Defesa);
c) determinar padrões interoperáveis de criptografia de Defesa em complemento aos das FA; e
d) implementar a sistemática de auditoria de SIC na Defesa.

3.2.6. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº VI - adequar as estruturas de C,T&I das três Forças e implementar atividades de pesquisa e desenvolvimento para atender às necessidades do St Ciber:
a) planejar e executar a adequação das estruturas de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), integrando esforços entre as FA para atender às necessidades do St Ciber;
b) criar comitê permanente, no âmbito da Defesa, constituído por representantes do MD e convidados, de outros ministérios e de agências de fomento, para intensificar e explorar novas oportunidades de cooperação em C,T&I, nas áreas de interesse do St Ciber;
c) prospectar as necessidades do St Ciber, na área de C,T&I, no âmbito da Defesa, para identificar as capacidades científico-tecnológicas necessárias ao desenvolvimento do Setor;
d) identificar competências (individuais e organizacionais) específicas em C,T&I, de interesse do St Ciber, no âmbito do MD e dos centros de pesquisa e desenvolvimento civis (públicos e privados), estabelecendo parcerias entre centros de excelência, em nível nacional, para agregar as instituições e evitar a dispersão de recursos;
e) criar parcerias e cooperação entre os centros militares de pesquisa e desenvolvimento e os centros de pesquisa e desenvolvimento civis (públicos e privados), para estimular a integração das iniciativas de interesse do St Ciber; e
f) criar programas, no âmbito do MD, em parceria com o MCTI, que contemplem a característica dual (emprego civil e militar) das tecnologias de informação e comunicações (TIC) empregadas na área cibernética, para fortalecer o envolvimento do setor industrial nas fases de desenvolvimento dos projetos de interesse do St Ciber.

3.2.7. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº VII - definir os princípios básicos que norteiem a criação de legislação e normas específicas para o emprego no St Ciber:
a) colaborar com o órgão da Presidência da República (PR) encarregado da elaboração da Política Nacional de Segurança Cibernética;
b) manter atualizada a Política Cibernética de Defesa em consonância com a Política Nacional de Segurança Cibernética, quando da sua existência;
c) definir atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades relacionadas à Defesa Cibernética;
d) elaborar propostas de criação e adequação de legislação federal, a fim de amparar as atividades de Defesa Cibernética;
e) propor criação de programa orçamentário para viabilizar as ações e atividades do St Ciber;
f) revisar os planejamentos das Hipóteses de Emprego (HE) para considerar as ações no espaço cibernético; e
g) propor a adequação da Lei de Mobilização Nacional e do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) para torná-los compatíveis com as necessidades do St Ciber.

3.2.8. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº VIII – cooperar com o esforço de mobilização nacional e militar para assegurar a capacidade operacional e, em consequência, a capacidade dissuasória do St Ciber:
a) realizar levantamento sistemático de ativos de informação passíveis de serem mobilizados em prol do St Ciber;
b) elaborar e manter atualizado um banco de ativos de informação, de interesse para a mobilização, em prol do SMDC;
c) elaborar Planos de Mobilização de Ativos de Informação, com respectivos custos, em consonância com a Lei de Mobilização Nacional;
d) adequar as necessidades de mobilização do SMDC ao SINAMOB; e
e) propor, ao governo federal, a realização de campanha nacional de educação sobre Defesa Cibernética, visando à Mobilização Nacional, para elevar o nível de conscientização da sociedade brasileira.

3.2.9. Diretrizes atinentes ao Objetivo Nº IX - contribuir para a segurança dos ativos de informação da APF, no que se refere à Segurança Cibernética, situados fora do âmbito do MD:
a) conhecer, por intermédio da PR, as infraestruturas críticas da informação dos órgãos da APF situados fora do MD;
b) colaborar, dentro dos limites da legislação em vigor, com os demais órgãos da APF, mediante solicitação e por intermédio da PR, para o restabelecimento da Segurança Cibernética;
c) manter um banco de dados e estabelecer um canal sistêmico/ técnico entre o órgão central do SMDC e os órgãos da APF, para compartilhamento de informações de incidentes de rede; e
d) atuar no reconhecimento de artefatos e desenvolvimento de ferramentas cibernéticas, em conjunto com a PR, contribuindo para a proteção dos ativos de informação da APF.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES E DA ATUALIZAÇÃO


4.1. Responsabilidades

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) é o órgão responsável por assessorar o Ministro de Estado da Defesa na implementação e gestão do SMDC, visando a garantir, no âmbito da Defesa, a capacidade de atuação em rede, a interoperabilidade dos sistemas e a obtenção dos níveis de segurança desejados.

4.2. Atualização

Esta Política deve ser revisada e atualizada periodicamente pelo MD, por intermédio do EMCFA, por  iniciativa própria ou por proposta de uma das Forças Armadas.

sábado, 6 de outubro de 2012

Indicação: Qual é o melhor antivírus gratuito?

Indico para leitura, por ser importante para a segurança virtual, a avaliação da INFO sobre os antivírus gratuitos que mais tiveram downloads por aquele site: AVG, Avira, Avast, Imunnet e Microsoft Security Essentials


Segundo a INFO, os antivírus enfrentaram uma amostra com 21.587 vírus. No pacote, feito com pragas que surgiram no mercado de 2010 para cá, constaram malwares de todo tipo: cavalo de troia, botnet, time bombs, worms, hijackers, entre outros. Além do poder de detecção, o INFOlab avaliou a capacidade dos antivírus em detectar phishings e o desempenho de cada um deles durante a varredura da máquina.
Imagem: INFOlab

O INFOlab avaliou ainda o desenho da interface e a facilidade de uso cada um dos programas. Um antivírus complexo de usar é difícil de configurar, ou seja, dificulta a vida dos usuários. Os recursos extras também foram avaliados – eles são importantes para ampliar a proteção do micro.

Considerações da INFO sobre o teste realizado:

- O INFOlab testou os antivírus nas mesmas condições, ou seja, no mesmo sistema operacional (Windows 7 Ultimate 64 Bits totalmente atualizado) e no mesmo computador: um PC equipado com um processador AMD FX-8150 de oito cores de 3,6 GHz, 4 GB de memória RAM e disco SSD de 128 GB.

- os antivírus enfrentaram ainda um repositório de phishings. Os endereços foram acessados a partir do navegador Internet Explorer 9, devidamente atualizado, com as configurações padrões e, inclusive, sem nenhum tipo de add-on ou extensão. O recurso filtro de segurança, que usa recursos de proteção do Windows, foi desabilitado durante o teste.

- todos os programas, durante o teste, tinham as atualizações – definições contra vírus - mais recentes disponibilizadas pelos fabricantes.

- um antivírus bom não pode ser medido apenas pelo nível de detecção, mas também pelos recursos extras e, claro, desempenho. Por isso, esses dois tipos de dados foram levados em consideração na avaliação dos produtos.


Quer ver o resultado? Acesse a matéria completa no site da INFO, neste link.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Evento: Co0L BSidesSP em Outubro


Já está quase tudo pronto para a próxima Conferência O Outro Lado Security BSides São Paulo (Co0L BSidesSP).
Conferência O Outro Lado - Security BSides São Paulo (Co0L BSidesSP) é uma mini-conferência sobre segurança da informação e os valores positivos e inovadores da cultura hacker, organizada pelo Garoa Hacker Clube como forma de divulgar o nosso espaço e, principalmente, promover a inovação, discussão e a troca de conhecimento entre os participantes. A Co0L BSidesSP é um evento gratuito que faz parte das conferências “Security B-Sides” já realizadas em mais de 34 cidades de nove países diferentes
A quarta edição da conferência ocorrerá no dia 21 de Outubro de 2012 (domingo), como parte do apoio a Hackers to Hackers Conference (H2HC), uma das mais importantes conferências de segurança brasileiras, que vai ocorrer de 20 a 21 de Outubro.
O evento terá várias atividades em paralelo, incluindo duas trilhas de palestras técnicas e o Garoa Village, um espaço para quatro oficinas simultâneas (sendo que uma será dedicada exclusivamente a Lockpicking e outra ficará em aberto, para os presente se reunirem a vontade e fazerem uma oficina na hora do evento, livremente). A agenda de palestras da Co0L BSidesSP inclui dois palestrantes internacionais, além de contar com vários palestrantes conhecidos do mercado de segurança nacional - e claro que também abrimos espaço para os palestrantes menos conhecidos.
As inscrições para a Co0L BSidesSP estão abertas, mas já tivemos 120 inscritos em menos de 48 horas, mostrando o grande interesse da comunidade de segurança pelo nosso jovem evento. A Co0L BSidesSP é patrocinada pela Trend Micro(ISC)2Tempest Security Intelligence e DFTI.
Para mais informações sobre o evento, visitem os nossos sites:


Serviço

Co0L BSidesSP
Local: Espaço APAS
Endereço: Rua Pio XI, 1200, Alto da Lapa, São Paulo, SP
Data: Domingo, 21 de Outubro de 2012
Horário: das 10h as 18h
Entrada Franca.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Notícia: Bancos perdem R$ 1,5 bilhão com fraudes

As perdas dos bancos com fraudes eletrônicas aumentaram 60% em 2011, segundo dados da Febraban (federação dos bancos). O prejuízo total das instituições foi de R$ 1,5 bilhão.

Para contabilizar o rombo, a Febraban costuma considerar as operações fraudulentas em transações feitas com cartão de crédito e de débito (presenciais e virtuais), no "internet banking" e em operações pelo telefone.

Mas, no ano passado, a esses canais, foi acrescentado as fraudes em serviços bancários acessados por meio de aparelhos móveis, como smartphones e tablets.

"As fraudes no 'mobile banking' não são tão preocupantes, porque o número de clientes [no canal] ainda não é tão grande", afirma César Faustino, coordenador da comissão de prevenção de fraudes eletrônicas da Febraban.

No entanto, logo chamarão a atenção de golpistas, pelo aumento de acessos, afirma.


Interessante: Novo seriado explora o cibercrime

São Paulo - Para Anthony Zuiker, "o futuro do crime está no cibercrime". Após fazer sucesso criando a famosa série de investigação e perícia forense CSI, o norte-americano aposta nas webséries com Cybergeddon, que estreia nesta semana.

Anthony Zuiker orienta atriz no set de Cybergeddon
Cybergeddon mostra a história da agente Chloe Jocelyn (interpretado pela atriz Missy Peregrym) durante investigação de uma série de ciberataques pelo mundo. Ela desconfia que existe um grupo de ladrões unidos para atacar computadores de empresas e pessoas.

Feita em parceria com a Symantec, companhia conhecida pelo antivírus Norton, a série foi desenvolvida para lançar luz sobre essa modalidade de crime que só tende a crescer e pode atingir qualquer um que tenha aparelhos eletrônicos de comunicação.


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Notícia: Série da TV Senado sobre Código Penal trata dos crimes cibernéticos

A TV Senado está exibindo esta semana uma série de reportagens sobre o projeto de lei que cria o novo Código Penal (PLS 236/2012). A matéria foi elaborada por uma comissão de juristas e está sendo analisada por uma comissão especial de senadores.

Na reportagem desta sexta-feira, o repórter Hermes Coêlho mostra os perigos do mundo virtual e a ausência de leis específicas na legislação penal brasileira para combater os crimes cometidos na internet.

Os juristas acrescentaram artigos específicos para que a polícia e o Ministério Público possam atuar na defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros. Entre os entrevistados, senadores, juristas e vítimas de crimes no mundo virtual.

A série está sendo exibida às 13h45 no Senado Agora e às 21h no Jornal do Senado.

Agência Senado

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