O Alexandre Orrico, do Folha.com, escreveu um artigo (clique para ler) sobre o programa que "rouba" dados em redes Wi-Fi. O programa usado para isso é o firesheep.
O único porém do artigo é que não houve menção que a interceptação ilegal de dados telemáticos pode configurar crime previsto no art. 10 da Lei 9.296.96:
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.Veja como se proteger deste perigo, lendo este artigo no Folha.com.
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