Professor da LFG faz análise jurídica da circunstância envolvendo o suposto estupro no BBB12 (Big Brother Brasil), que teria sido praticado por DANIEL, sendo que a "vítima" MONIQUE estaria inconsciente em razão da embriaguez alcoólica.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.Porém, se ocorreu em tese o tal delito, há necessidade de representação da vítima:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Para quem quiser acompanhar o assunto, basta seguir a hashtag #DANIELexpulso.
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