Já tínhamos divulgado aqui no site sobre o entendimento do STJ no fornecimento dos dados pelo Google, baseado em ordens judiciais brasileiras.
NOTÍCIA: STJ DETERMINA QUE GOOGLE QUEBRE O SIGILO DE E-MAIL DE INVESTIGADO DE CRIMES
Na última sexta-feira, o site do STJ divulgou nova decisão da corte (MS 20116), reproduzida abaixo, reforçando o entendimento anterior e determinando ao Google o fornecimento de dados de pessoas investigadas em Inquérito Policial, o que é uma ótima notícia para o Brasil:
A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá mesmo que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado pela Google, em que a empresa alegava ser impossível cumprir a determinação desse próprio colegiado. Sustentou que não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou inicialmente que não cabe a impetração de mandado de segurança no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ.
Segundo o ministro, embora a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, a Google Brasil teve pleno acesso ao seu inteiro teor. Tanto que, além de ter apresentado embargos, a empresa interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Para o relator, também não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, tomada pela Corte Especial após exaustiva fundamentação. Assim, cabe à empresa providenciar em sua matriz os dados solicitados.
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